É pois é. Li o artigo com indignação e insatisfação "latente". Resta-me contudo parabenizar a todos os que aqui se manifestaram sobre o episódio relatado de uma maneira excelente e objetiva. Ainda
Estamos a caminho de vermos o que, hoje, já acontece na Califórnia/EU. Lá, os delinquentes saem de carrinho do supermercado sem pagar por nada, sob o olhar e inércia dos seguranças e do dono do
Eu entendo que é furto consumado e que merece punição sim. Que seja pena leve, condicional,ou tornozeleira, mas que furta isto está treinando para furtar coisas maiores. Que Brasil estamos? Mas quem
E se um comerciante que tiver na prateleira, 1000 shampoos for furtado por 150 meliantes? Ninguém é punido, além do comerciante (Santa Thereza) que terá que DOAR tudo???????? Não seria uma forma de
Saiba que o hospital não pode exigir do paciente e da família a assinatura de documentos antes de prestar o atendimento por emergência. Tal prática é crime previsto no artigo 135-A do Código Penal. E
O texto fica banalizando tais ditos do povo, tentando de forma jocosa invalidar qualquer pensamento contrario ao do autor do texto, colocando assim quem não aguenta mais o crime como pessoa menos
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