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(1.917)
há 1 mês
É pois é. Li o artigo com indignação e insatisfação "latente". Resta-me contudo parabenizar a todos os que aqui se manifestaram sobre o episódio relatado de uma maneira excelente e objetiva. Ainda
há 1 mês
Lamentável. Que será dessa sociedade daqui uns 20, 30 anos. Pobre país!
há 1 mês
Estamos a caminho de vermos o que, hoje, já acontece na Califórnia/EU. Lá, os delinquentes saem de carrinho do supermercado sem pagar por nada, sob o olhar e inércia dos seguranças e do dono do
há 1 mês
Seria um conduta atípica e sem punibilidade deste pobre comerciante deixar de pagar uma DARF de R$100,00 também?
há 1 mês
Eu entendo que é furto consumado e que merece punição sim. Que seja pena leve, condicional,ou tornozeleira, mas que furta isto está treinando para furtar coisas maiores. Que Brasil estamos? Mas quem
há 1 mês
E se um comerciante que tiver na prateleira, 1000 shampoos for furtado por 150 meliantes? Ninguém é punido, além do comerciante (Santa Thereza) que terá que DOAR tudo???????? Não seria uma forma de
há 1 mês
De "atípica" em "atípica", vai se formando uma sociedade tipicamente doente e delitiva!
há 2 meses
Saiba que o hospital não pode exigir do paciente e da família a assinatura de documentos antes de prestar o atendimento por emergência. Tal prática é crime previsto no artigo 135-A do Código Penal. E
há 2 meses
O texto fica banalizando tais ditos do povo, tentando de forma jocosa invalidar qualquer pensamento contrario ao do autor do texto, colocando assim quem não aguenta mais o crime como pessoa menos
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